Em 8 de junho de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deliberou sobre os efeitos da lista de procedimentos e eventos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde para cobertura de planos de saúde particulares. Foi o entendimento dos ministros que o rol de tratamentos, em regra, é taxativo.
Segundo a tese defendida pela maioria dos julgadores, os planos de saúde não têm a obrigação de custear procedimentos ausentes na lista da agência reguladora se houver indicação de outro semelhante que já esteja coberto. Também foi considerado possível realizar contratações adicionais caso haja necessidade de procedimentos extra rol e, caso não exista ou estejam esgotados tratamentos ou exames semelhantes na relação da ANS, é possível a cobertura de outros, desde que comprovada eficácia frente a estudos científicos e o procedimento seja recomendado por órgãos técnicos nacionais ou estrangeiros.
O argumento usado pelos ministros favoráveis à taxatividade foi de que a alta frequência de processos judiciais em busca de procedimentos não constantes no rol traria, eventualmente, uma alta no valor médio dos planos de saúde. Para reduzir os efeitos negativos da decisão, que limita o acesso dos pacientes a tratamentos experimentais, o prazo de atualização do rol foi alterado de dois anos para seis meses.