No caso em comento, o Ministério Público Federal postulou o medicamento “Spiriva”, não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para uma paciente específica e, ainda, “para tantas outras pessoas que, em condições clínicas assemelhadas, vierem a necessitar do mesmo fármaco”.
O STJ, portanto, reconheceu a eficácia erga omnes da decisão proferida em Ação Civil Pública desde haja pedido expresso. Com isso, outros indivíduos que se enquadrem na hipótese prevista na decisão exarada, desde que comprovado, também podem obter o medicamento.
Ressalte-se que, atualmente, o STJ possui critérios para a concessão de medicamentos pela via judicial que não estão incorporados ao SUS.
Para mais informações, consulte o site do STJ.