Ao final do mês de maio de 2020, duas instituições bancárias de grande porte foram condenadas pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar a um consumidor 3,134 milhões de reais a título de multa (astreintes), em razão de descumprimento de ordem judicial.

O caso que deu ensejo à decisão se tratava originariamente de uma ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais por inscrição indevida do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito por uma dívida que o consumidor nunca contraiu.

À época, quando da constatação da inscrição indevida, as instituições foram condenadas a pagar 20 mil reais de indenização ao consumidor, além de retirar o nome do autor dos cadastros, sob pena de multa diária de 3 mil reais e, posteriormente, de 10 mil reais.

A quantia foi bloqueada via Bacenjud, mas nunca fora transferida para o consumidor, mesmo passados 280 (duzentos e oitenta) dias da decisão judicial que ordenou a transferência do valor, o que, para o Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, é inconcebível.

Mesmo as instituições financeiras argumentando que a multa era demasiadamente alta e abusiva, o julgador sustentou em sua decisão que o destinatário de ordem judicial deve compreender que a sua desobediência terá consequências mais gravosas que o seu cumprimento.