Na última terça-feira (28/04), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que lojas de varejo não podem cobrar juros acima de 12% ao ano em vendas parceladas. A decisão foi proferida pela relatoria da Ministra Nancy Andrighi no julgamento do Recurso Especial nº 1720656 – MG.
Trata-se de Ação Revisional de Cláusulas Contratuais do contrato firmado entre o comércio varejista e o consumidor, para a aquisição de mercadorias com pagamento em prestações. Foram julgados procedentes os pedidos do consumidor autor para extinguir do contrato a cobrança de juros capitalizados e limitar a taxa de juros remuneratórios a 1% ao mês e, consequentemente, a 12% ao ano.
Na decisão do STJ, sustentou-se que é permitida somente às instituições financeiras, submetidas à regulação, controle e fiscalização do Conselho Monetário Nacional (CMN), a cobrança de juros acima do teto legal, conforme já prevê a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, sendo que a Min. Nancy Andrighi, no caso, afirmou que não é permitida a equiparação dos varejistas às instituições financeiras e, portanto, não lhes autoriza a cobrança de encargos cuja exigibilidade a elas é restrita.Com a decisão, espera-se que o mercado varejista redirecione as suas atividades na sua vocação primordial de fazer negócios e abandone os ganhos financeiros privativos das instituições sujeitas às regras do CMN.