No dia 11 de novembro de 2019 foi editada a Medida Provisória nº 905/19, que visava incentivar a contratação de jovens por meio da criação do “contrato verde e amarelo”. O “contrato verde e amarelo”, cuja constitucionalidade ainda está sendo debatida entre os juristas, trata-se de um dos itens do programa “Verde e Amarelo”. Nessa modalidade de contratação há a possibilidade de contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade, obedecendo a determinados requisitos. Ocorre que, em face da exiguidade do prazo para o Senado Federal apreciá-la antes da sua respectiva perda de vigência, foi realizada a sua revogação através da Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020. Para mais informações sobre a MP revogada, acesse: http://www.eradv.adv.br/contrato-de-trabalho-verde-e-amarelo/