A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser realizada a partilha de imóvel irregular em ação de divórcio.
Desta forma, admitiu-se que nas ações de divórcio não apenas as propriedades constituídas formalmente integrem a lista de bens adquiridos pelos cônjuges que deverão ser partilhados entre eles.
Assim, aqueles bens que por diferentes razões não se encontrem legalmente regularizados deverão ser, igualmente partilhados pelos ex cônjuges (edificações irregulares, direitos possessórios, loteamentos irregulares, etc)
“Reconhece-se, pois, a autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito de posse, bem como a expressão econômica do direito possessório como objeto de possível partilha entre os cônjuges no momento da dissolução do vínculo conjugal, sem que haja reflexo direto nas discussões relacionadas à propriedade formal do bem”, ressaltou a ministra Nancy Andrighi. .
A Ministra determinou, portanto, que sejam partilhados no processo de divórcio os bens irregulares, e apenas depois sejam feitas discussões e processos para a regularização destes bens.