No Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ, em 06/10/2020, no julgamento do REsp 1.811.953, foi decidido que apesar de ser necessário ao empresário rural possuir registro na Junta Comercial para requerer a recuperação judicial, pode-se computar o período anterior à formalização do registro para cumprir o prazo mínimo de dois anos em exercício da atividade empresarial exigido pelo artigo 48 da Lei 11.101/2005.
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
No acórdão, considerou-se que, na forma do Art. 967 do Código Civil, o empresário comum deve estar regularmente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis desde o inicio da sua atividade. Não havendo a inscrição aplicam-se consequências, tal como a incapacidade de Recuperação Judicial.
Aa empresário Rural, por sua vez, é facultativo submeter-se ao regime empresarial, de acordo com o Art. 971 do Código Civil. Assim, como parte do regime empresarial, para obter a Recuperação Judicial o empresário rural deve estar registrado na Junta Comercial.
Porém, o exercício empresarial mínimo de dois anos pode ser referente ao período anterior a inscrição se comprovado por outros meios legais, visto que o registro não é necessário para demonstrar a regularidade do exercício profissional da atividade agropecuária.
Esse entendimento considerou o Enunciado 97 da III Jornada de Direito Comercial, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, que prevê:
“O produtor rural, pessoa natural ou jurídica, na ocasião do pedido de recuperação judicial, não precisa estar inscrito há mais de dois anos no Registro Público de Empresas Mercantis, bastando a demonstração de exercício de atividade rural por esse período e a comprovação da inscrição anterior ao pedido.”
A decisão é consoante com o entendimento tomado pela Quarta Turma no julgamento do REsp 1.193.115, consolidando assim a jurisprudência do STJ sobre recuperação do empresário rural.