Em 2020 foi instituído o Programa COVID-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba (REFICCOVID-19), com o intuito de regularizar dívidas municipais, possibilitando a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL com vencimento até 15/12/2020.
Esses débitos podem ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal respectivo, não sendo permitido o fracionamento dos mesmos, da seguinte forma:
I – em parcela única com a exclusão de 100% (cem por cento) do valor dos juros e 100% (cem por cento) do valor da multa moratória;
II – em até 06 parcelas com a exclusão de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e 80% (oitenta por cento) do valor da multa moratória, sem juros futuros; ou
III – em até 12 parcelas com a exclusão de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e 60% (sessenta por cento) do valor da multa moratória, com juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração;
IV – em até 24 parcelas com a exclusão de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e 40% (quarenta por cento) do valor da multa moratória, com juros de 0,8% (oito décimos por cento) ao mês ou fração;
V – em até 36 parcelas com a exclusão de 30% (trinta por cento) do valor dos juros e 20% (vinte por cento) do valor da multa moratória, com juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Em relação ao valor das parcelas por inscrição municipal ou indicação fiscal, não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para débitos de Imposto Sobre Serviços em lançamentos sujeitos a homologação e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para IPTU/TCL e demais débitos.
O prazo para adesão encerra-se em 29 de janeiro de 2021 e o parcelamento de débitos poderá ser efetuado via internet no Portal da Prefeitura e será efetivado por adesão com a apropriação do pagamento da primeira parcela.