Em 13/05/2021 foi publicada a Lei nº 14.151, de 12.05.2021 que “dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.

A lei que entrará em vigor em 14/05/21 determina que a empregada gestante não mais preste serviços presencialmente durante a pandemia, podendo prestar serviços em home office caso compatíveis com sua atividade.

Na hipótese da prestação de serviços ser incompatível em razão da natureza das atividades da empregada, esta deverá ser afastada, ficando em disponibilidade.

Em qualquer hipótese é vedada a redução salarial.