Conforme decidido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, poderá o genitor(a) que não detém a guarda de seus filhos ajuizar ação de prestação de contas a fim de fiscalizar a aplicação dos recursos pagos a título de pensão alimentícia.
A pensão alimentícia, que tem por objetivo proteção aos filhos menores, determina àquele que não ficar na companhia dos filhos o dever de contribuir proporcionalmente com seu sustento. Em contrapartida, caberá ao mesmo o direito-dever de fiscalizar a manutenção e a educação de seus filhos.
Tal direito-dever do(a) genitor(a) que não possui a guarda exclusiva busca impedir eventuais abusos e desvios na administração da pensão alimentícia, ao proporcionar a verificação das despesas e gastos efetuados em prol de seus filhos, sendo estes os únicos beneficiários de alimentos.
Dessa forma, a prestação de contas permitirá a apuração de eventual mau uso de recursos pagos referentes à alimentos, podendo motivar potencial processo de suspensão ou extinção do poder familiar daquele que detém a guarda do menor.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no site do STJ.