Em 29/06/2021, a 4ª Turma do STJ definiu que é impenhorável o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal (Lei n. 13.982/2020) com o objetivo de assegurar a subsistência do beneficiário durante a pandemia. 

O relator do processo, Ministro Luís Felipe Salomão, ressaltou que a verba emergencial da Covid-19 tem como objetivo auxiliar a parcela da população que, em razão da pandemia, esteja com dificuldades em sua subsistência.

Esta medida visa garantir a dignidade do devedor e de sua família, sendo preservado percentual capaz de garantir sua subsistência.  

Por este motivo, foi reconhecido que a constrição judicial sobre qualquer percentual do benefício, observadas as exceções legais, prejudicará o mínimo existencial e a dignidade humana dos devedores.

Mais informações podem ser obtidas diretamente no site do STJ.