Segundo o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgado recente, a divulgação pública de conversas intermediadas pelo aplicativo Whatsapp sem a autorização de seus interlocutores é ilícita, podendo gerar responsabilização civil quanto aos eventuais danos. 

Neste sentido, igualmente às conversas efetuadas por ligação telefônica, aquelas realizadas por meio do aplicativo Whatsapp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Este que visa a preservação dos direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelos artigos 20 e 21 do Código Civil.

Desta forma, a exposição de mensagens para terceiros somente poderá ser realizada mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, à vista disso destaca a Ministra Relatora Nancy Andrighi: “”Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”.