Em julgamento proferido no REsp 1.761.874-SC de Relatoria do Min. Assusete Magalhães definiu-se que o prazo prescricional da ação previdenciária que busca a revisão da aposentadoria limitada pelos tetos das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 é quinquenal (cinco anos). O julgamento definiu, portanto, que…