De acordo com a Terceira Turma do STJ, a falta de estoque de um produto não impede que o consumidor exija a entrega do produto anunciado. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 1872048, foi levado em consideração o princípio da vinculação do fornecedor à oferta.

Isso porque, conforme o art. 35, I, do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, pode o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos daquilo que havia sido oferecido. 

Contudo, o consumidor não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso não exista mais no mercado ou não seja mais fabricado, situação em que o valor pago deverá ser restituído. 

A Relatora do processo, Ministra Nancy Andrighi, destacou que “todas as opções previstas no artigo 35 do CDC guardam relação com a satisfação da intenção validamente manifestada pelo consumidor ao aderir à oferta do fornecedor, por meio da previsão de resultados práticos equivalentes ao adimplemento da obrigação”. 

Ademais, a decisão assevera que para analisar se o fornecedor possui ou não a possibilidade de entregar o produto ou serviço, deverá ser observado o princípio da boa-fé entre as partes.