Em resolução análoga à decisão definida pelo Tema 952, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou as operadoras de planos de saúde a aplicarem reajustes por faixa etária em planos de saúde coletivos. A definição já era aplicada em planos de saúde individuais e familiares, Tema 952, porém não era aplicada aos planos coletivos.

Com a implementação da nova medida, os segurados próximos da idade de 60 anos sofreram os maiores impactos financeiros em razão do maior percentual de reajuste. Esse impacto já pode ser observado nos mais de 950 processos que se encontravam suspensos antes da nova decisão, só na região de São Paulo, à espera de uma posição em relação aos aumentos, que em alguns casos chegam a até 131%.

Entretanto, o novo modelo de reajuste depende de previsão contratual e de índices estabelecidos dentro de parâmetros pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), condição essencial para a validade da correção estabelecida pela decisão da 1ª Turma. Ademais, há proibição de que sejam aplicados percentuais incoerentes ou aleatórios, que não possuam base concreta ou onerem excessivamente o beneficiário a fim de proteger os interesses do consumidor.