Publicado em 24 de agosto de 2020, o Decreto nº 10.470 prorroga os prazos para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, de suspensão temporária de contrato de trabalho e também de prorrogação do pagamento dos benefícios emergenciais, referentes à Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e ao Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.
Ficam acrescidos, em 60 dias, os prazos máximos para a celebração dos acordos de redução proporcional da jornada de trabalho, de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, totalizando o período de cento e oitenta dias, limitados a duração do estado de calamidade pública.
Tal decreto, conforme estabelecido pelo Governo Federal, garante o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, baseando-se na expectativa do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, em forma de prestações mensais contadas a partir do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão do contrato. Já ao empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, estabeleceu-se o pagamento do benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses.