A 5ª Vara da Família da comarca de Goiânia, decretou o divórcio de um casal após o pedido inicial feito apenas por parte da esposa.
De acordo com o entendimento do Juízo a vontade de um dos cônjuges é o único requisito para o divórcio.
A ação de divórcio foi protocolada pela mulher e, no dia seguinte, a sentença foi proferida com fundamento na Emenda Constitucional 66/2010. Esta emenda retirou a exigência prévia de separação judicial ou de fato para ocorrer o divórcio.
De acordo com a Emenda Constitucional 66/2010 não há necessidade de prova ou oportunização de defesa para ser concedido o pedido de divórcio.
Foi concedido, também, o direito à mulher de retomar o nome de solteira. O processo seguirá para resolver as questões que permanecem pendentes, como a partilha dos bens do casal.