Decisão proferida pela Justiça do Paraná garante à gestante direito a ter acompanhante durante o parto.

Por conta da pandemia COVID-19 foram impostas pelo hospital local e pelo município de Curitiba restrições à presença de acompanhante antes, durante e depois do parto.

No entanto, foi decidido pelo afastamento de tal restrição, sendo que o magistrado da 4ª Turma Recursal determinou que o Hospital e Município observassem “o direito da autora à presença de acompanhante durante o parto e pelas 24 horas subsequentes”.

“Deve ser considerada a importância de se tratar de um período difícil e de extrema vulnerabilidade à gestante. Consequentemente, a vedação ao direito do acompanhante viola o direito da própria mulher num momento em que tanto necessita de auxílio”, destacou o magistrado responsável pelo caso.

A decisão fundamenta-se na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto 4.377/2002), na Lei do Acompanhante (Lei 11.108/2005) e na Nota Técnica 10/2020 do Ministério da Saúde, que sugere a presença do acompanhante no caso de pessoa assintomática por Covid-19.

A ação foi ajuizada pela gestante representada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.