Durante o contexto do COVID-19, em 30 de março de 2020 foi publicado a Medida Provisória 931, pelo Governo Federal, que estende o prazo para as empresas realizarem Assembleias Gerais Ordinárias e dispõe a possibilidade de as Assembleias ocorrerem de forma remota por meios digitais.

Estabelece a presente MP que as Sociedades Anônimas (S/A), Sociedades Limitadas (Ltda) e Sociedades Cooperativas, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, poderão realizar a Assembleia Geral Ordinária e Assembleia dos Sócios, no prazo de até 7 meses seguintes do término do exercício social. O prazo anterior era de até 4 meses após o encerramento do último exercício social. Durante a vigência da MP, as cláusulas contratuais que diminuem o prazo para a ocorrência da Assembleia não possuem efeito. Os prazos de gestão e de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e comitês estatutários, ficam estendidos até a realização da Assembleia. Durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976.

É por meio das Assembleias Gerais que as empresas avaliam os demonstrativos contábeis e resultados para analisar o desempenho da empresa e administradores, assim como organizam a distribuição de lucros e dividendos. O exercício social, com período de 12 meses, é o tempo utilizado para mensurar os demonstrativos e registros.

Os sócios (Ltda), os associados (sociedades cooperativas) e acionistas de companhias de capital fechado, poderão votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Nas companhias abertas, o acionista poderá votar a distância em Assembleia Geral, conforme regulamentação da CVM.

A MP 931 veio para auxiliar as empresas nesse momento de crises e incertezas, expandindo o formato de participação e estendendo prazos para as Assembleias. Esta medida ainda não esclarece acerca dos arquivamentos dos atos nas Juntas Comerciais, visto que estas possuem sistemas de atendimento diversos entre os estados.

Conforme redação da Agência Senado, o “texto vigora por até 120 dias e precisa ser aprovado numa comissão mista de deputados e senadores antes de ser referendado pelos plenários da Câmara e do Senado.”.