Em 2011 foi criada a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para suprir uma grande demanda que existia no universo empreendedor — as pessoas queriam exercer atividades empresariais singularmente, mas sem precisar fazer a inscrição como pessoa física (como é o caso do Empresário Individual e do MEI). Ela diferenciava-se dos outros formatos, principalmente com relação ao capital social mínimo e segregação entre os bens da pessoa física e jurídica.
No entanto, em 27 de agosto de 2021, foi sancionada a Lei 14.195/21, que entre as demais disposições, determinou que as empresas que atuavam como Empresa individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), não sendo mais possível o registro de EIRELIs no país.
Confira abaixo o que diz o artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195:
A Sociedade Limitada Unipessoal diferencia-se da EIRELI, em alguns pontos principais, entre eles que não é mais necessário capital mínimo para abertura da SLU, pois, antes, necessitava capital mínimo de 100 salários mínimos para abertura da EIRELI. Com esta mudança, o indivíduo também poderá ser titular de mais de uma empresa, algo que era inviável na EIRELI.