Publicada nesta terça-feira (23/06), a Lei nº 14.016/2020 autoriza a doação de alimentos sobressalentes que não mais venham a ser comercializados por estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de produtos alimentícios.
Reunindo objetivos tanto em relação ao combate à fome, quanto à minimização no desperdício de alimentos, a Lei estabelece medidas incentivadoras à prática de doações alimentícias, para que estas ocorram de maneira mais recorrente e segura, tendo grande importância diante de cenários emergenciais de saúde pública, como o vivenciado atualmente por conta do novo Coronavírus.
O texto prevê a doação de alimentos in natura, produtos industrializados e/ou refeições prontas que se encontrem próprias ao consumo humano, devendo estar dentro do prazo de validade e adequadas à segurança sanitária, zelando pelo bem-estar do donatário.
As doações podem ser feitas de maneira direta, em colaboração com o poder público, entidades religiosas, bancos de alimentos ou através de entidades beneficentes de assistência social que possuam certificação legal.
Ainda, a Lei estabelece que, o doador que comprovadamente realizar doações nocivamente dolosas, ou seja, com o intuito de causar danos à saúde do receptor, será responsabilizado em esfera penal.