Sancionada nesta terça-feira (28/05), a Lei nº 20.189/20 determina o uso obrigatório de máscaras por todos aqueles que transitem fora de sua respectiva residência, sendo aplicada em todo Paraná. A norma visa prevenir a disseminação e o contágio do Coronavírus, estabelecendo multas que poderão ser aplicadas em caso de descumprimento.

As determinações previstas na Lei dispõem sobre o uso preferencial de máscaras de tecido, confeccionadas de norma artesanal/caseira, devendo ser utilizadas em locais de uso coletivo, públicos e particulares, como ruas, praças, parques, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, assim como qualquer local onde possa haver aglomeração de pessoas.

Ainda, a Lei prevê que estabelecimentos em funcionamento devem fornecer máscaras para seus funcionários de forma gratuita, exigindo que todas as pessoas presentes no estabelecimento utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de contato direto ou não com o público. Além de disponibilizar locais para higienização das mãos ou pontos para aplicação de álcool em gel 70% a todo público em geral.A multa para quem não cumprir a Lei varia entre uma a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas físicas, e entre vinte a cem UPF/PR para pessoas jurídicas. Atualmente, cada unidade fiscal corresponde a R$106,60.