O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que deve o plano de saúde reembolsar as despesas médico-hospitalares relativas a procedimento cirúrgico realizado em hospital não integrante da rede credenciada.
No entanto, tal reembolso é admitido apenas em hipóteses excepcionais, sendo estas, a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local, a urgência ou a emergência do procedimento.
A hipótese excepcional de insuficiência do estabelecimento e profissionais credenciados não se aplica na hipótese de o estabelecimento credenciado não possuir o mesmo nível de excelência do estabelecimento fora da rede, mas ser suficiente para tratar o beneficiário.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no site do STJ.